Debêntures de Infraestrutura vs. Incentivadas: O Que Muda com o Novo Título de Renda Fixa
O cenário de renda fixa passou por transformações significativas devido ao aumento da taxa Selic para patamares de dois dígitos. O interesse das pessoas físicas nas debêntures incentivadas, isentas de Imposto de Renda, cresceu consideravelmente. Entretanto, uma nova oportunidade surge com a sanção da Lei nº 14.801/2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 10 de janeiro deste ano. Esta lei cria as debêntures de infraestrutura, um novo tipo de título no mercado financeiro.
O Que São as Debêntures de Infraestrutura?
Diferentemente das debêntures incentivadas, as novas debêntures de infraestrutura implicam em cobrança de Imposto de Renda para os investidores pessoas físicas, com alíquotas variando entre 22,5% e 15%, dependendo do prazo da aplicação. Por outro lado, as empresas emissoras poderão usufruir de deduções fiscais significativas, o que, segundo pode resultar em uma remuneração mais atrativa para os investidores.
Vantagens para Empresas Emissoras
Empresas emissoras desses títulos poderão deduzir juros pagos do lucro líquido e ainda deduzir 30% dos juros das debêntures na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso resultará em custos menores para as empresas, o que, por sua vez, pode se traduzir em retornos mais atraentes para os investidores.
Os Setores Beneficiados
De acordo com a nova legislação, as debêntures de infraestrutura deverão ser emitidas por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos. Os recursos captados devem ser direcionados para projetos de investimento ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Novos Investidores e Oportunidades
O objetivo desses títulos é atrair investidores institucionais, como fundos de pensão, fundos de previdência aberta, instituições financeiras e seguradoras, que não viam vantagem em alocar recursos em debêntures incentivadas. Para esses investidores, o benefício fiscal oferecido pelas debêntures de infraestrutura pode ser mais atraente.
Gestão Ativa e Mercado Secundário
A introdução das debêntures de infraestrutura também pode impulsionar a gestão ativa de fundos de investimento. Empresas agora terão que calcular qual tipo de captação é mais vantajosa, se nas debêntures incentivadas ou de infraestrutura. Espera-se que as debêntures de infraestrutura ofereçam taxas mais elevadas devido à sua tributação.
Fundos de pensão e de previdência podem se beneficiar de um mercado secundário mais ativo para os títulos não incentivados. O alongamento dos prazos das debêntures pode ampliar as oscilações de preços, abrindo oportunidades para compra e venda.
Expansão de Setores Beneficiados
A nova lei expande os setores que podem emitir debêntures de infraestrutura para projetos relacionados à eficiência energética, unidades de conservação ambiental, unidades de saúde e educação, entre outros.
Além de oferecer melhores retornos, espera-se que a lei promova emissões de títulos verdes e simplifique a gestão de fundos de investimento em infraestrutura. Essas mudanças podem resultar em maior flexibilidade e menos entraves no mercado financeiro.
As debêntures de infraestrutura representam uma evolução significativa no mercado de renda fixa brasileiro, oferecendo oportunidades tanto para empresas quanto para investidores. Fique atento às possibilidades que esses novos títulos podem proporcionar ao seu portfólio de investimentos.
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