O processo de declaração de BDRs é semelhante ao de outros ativos de Renda Variável negociados na Bolsa de Valores. O investidor está sujeito à tributação em dois momentos: na venda do ativo e no recebimento de rendimentos sobre o BDR.

Venda do Ativo

As operações comuns (Swing Trade) são tributadas em 15% sobre o lucro, com 0,005% do valor da venda retido na fonte. Já as operações de Day Trade têm uma alíquota de 20% sobre o lucro, com 1% do valor positivo retido na fonte. O imposto deve ser pago por meio de um DARF (Documento de Arrecadação de Receita Federal) emitido com o código 6015 até o último dia útil do mês seguinte à venda. Não há isenção para vendas de até R$20.000, assim como em FIIs e ETFs.

Recebimento de Rendimentos sobre BDR

Diferentemente de ações, os dividendos recebidos em BDRs são tributados como “rendimentos recebidos de fonte no exterior”.

As alíquotas variam de acordo com o montante, sendo a maior delas de 27,5%. Atualmente, a tributação incide somente sobre rendimentos mensais superiores a R$1.903,98. O pagamento do imposto deve ser feito por meio de um DARF emitido com o código 0190 até o último dia do mês subsequente ao recebimento dos valores.

Se o imposto já foi pago no exterior, pode ser possível compensá-lo diretamente no país de origem da empresa emissora, desde que haja acordo de Bitributação ou permuta de tratamento. Além disso, uma taxa de 3% a 5% sobre o pagamento de dividendos e outras distribuições em dinheiro é retida pelo custodiante, a empresa financeira que gerou os BDRs.

Observe que, no exercício de direitos, como voto, recebimento de dividendos e bonificações, a instituição Depositária atua como intermediadora.

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